Sinistro do Veículo: o que é e como proceder?

21/02/2023

Sinistro do Veículo o que é e como proceder
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Você sabe o que fazer em caso de sinistro do veículo? É comum que muitos motoristas não saibam o que fazer quando isso acontece.

Mas não se preocupe, vamos te ajudar a entender como agir em casos como esse! Neste artigo, apresentamos sobre veículo sinistrado e como recorrê-lo. Continue a leitura e saiba mais!

O que é sinistro do veículo?

Antes de mais nada, você precisa entender o que significa um sinistro do veículo. Em poucas palavras, o termo se refere a ocorrência de um evento (acidente) e ao dano estrutural de um carro, por exemplo.

Assim, o carro sinistrado é aquele que teve algum dano estrutural e pode ser
recuperado e não houve perda total. Só para ter ideia, roubo e furto, por exemplo, não são considerados sinistros.

A classificação também ajuda a classificar quais dados serão indenizados pelo seguro. Isto é, você pode solicitar a reparação parcial ou total dependendo do dano causado.  

Entretanto, quando o veículo puder ser reparado, majoritariamente ocorre uma perda parcial. Por outro lado, a indenização completa (perda total) acontece quando o carro não pode ser recuperado. Mas o que fazer em caso de sinistro? Entenda como proceder em algumas situações!

O que fazer se bateram no seu carro?

Se o seu veículo sofrer uma colisão em que o autor não possa ser identificado e o outro motorista for inocente, é necessário ligar para a seguradora para consertar o veículo.

Durante a comunicação, agende uma inspeção na oficina onde seu carro será consertado e lembre-se: ao escolher uma oficina de referência, você terá direito a concessões e descontos sobre direitos de franquia ou carros adicionais.

Você também precisa enviar as informações do acidente para uma equipe de análise. Em seguida, será verificada a cobertura a qual você tem direito. Por fim, o carro é inspecionado e liberado para manutenção.

Bateram no meu carro e sou o terceiro

Se houve um acidente entre dois veículos e seu carro foi atingido por um deles, você é considerado como “terceiro”. Nesse caso, você também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente.

Nesses casos, o ideal é conversar com o motorista responsável e anotar dados como: nome, endereço, placa, local e hora do acidente e o número da carteira de habilitação.

Além disso, anote também dados do seguro do motorista. Assim fica mais fácil entrar em contato com a seguradora e registrar o aviso de sinistro de terceiro.

Apresente o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, e vá até uma oficina credenciada para realizar os reparos.

Roubo e furto: o que fazer nesses casos?

Por fim, em caso de furto ou roubo, ligue avise a polícia militar imediatamente. Não se esqueça de fazer o boletim de ocorrência (B.O.).

Logo em sequência, informe o seu corretor e a seguradora para que as equipes de análise façam a constatação das coberturas.

Assim, a equipe responsável entrará em contato com você para indicar quais são os documentos necessários para finalizar o processo, liberando ao final a indenização.

Atenção: quando o acidente ocorrer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local.

Já na estrada, busque pela Polícia Rodoviária Federal e se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros. Sendo assim, lembre-se que o Boletim de Ocorrência será obrigatório.

Quer saber se o veículo que está negociando já passou por um sinistro? Então conheça o Histórico Veicular pela Placa da PraKaranga!

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