Perda total – Deu “PT”? Entenda o que fazer!

21/02/2023

Perda total - Deu PT Entenda o que fazer!
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Você provavelmente já ouviu falar do termo perda total, o famoso PT, mas sabe o que isso quer dizer na prática? Mais do que isso, você sabe o que fazer caso isso aconteça com você?

Apesar de bem comum, o termo perda total de um carro ainda traz algumas dúvidas. Mas para te ajudar a entender o que ele significa e o que fazer nesses casos, separamos aqui tudo que você precisa saber. Continue a leitura e entenda de uma vez por todas o que é perda total!

Perda total: o que isso quer dizer?

Em primeiro lugar, precisamos entender o que é perda total de um carro. Mais conhecida como PT, essa situação pode ocorrer de diferentes formas.

Isto é, muitos acreditam que a perda total de um carro só acontece em caso de danos após uma colisão. Mas o critério para saber se um carro “deu PT” é diferente.

Em resumo, o que determina a perda completa de um carro é o valor do reparo. Assim, se esse valor é igual ou maior do que 75% estipulado na apólice de seguro, é determinada a perda total. Para valores menores do que 75%, a perda é considerada parcial.

Além disso, vale lembrar que casos de furto e roubo, em que o veículo não é recuperado, também pode ser considerado como perda total.

Como saber se seu carro “deu PT”?

Como destacamos, a perda total de um carro é determinada quando o valor do conserto ultrapassa 75% do valor estipulado na apólice do seguro. Esse valor é determinado com base na Tabela Fipe.

Mas para isso, o proprietário do carro, ou segurado, precisa procurar pela seguradora, e informar sobre o sinistro. Em seguida, será feita uma vistoria, com avaliação de um perito.

Dessa forma, após a vistoria, o carro segue para uma oficina, onde um orçamento é feito para determinar o valor do reparo. Assim, com base nesse orçamento, a seguradora decide se a perda foi parcial ou total.

Perda total: e agora, o que fazer?

Para quem possui seguro, a perda total do carro só é válida após a avaliação da própria seguradora. Nesse caso, a seguradora comunicará o Detran sobre o sinistro, o qual emitirá um laudo sobre as condições do carro. Para quem não possui seguro, é necessário fazer essa comunicação.

Em seguida, após o comunicado, a seguradora deverá ressarcir o cliente no valor total do veículo, de acordo com o valor da Tabela Fipe. Vale destacar que, nesses casos, não existe cobrança de franquia.

O prazo para a indenização é de até 30 dias. O prazo começa a contar a partir do dia em que o pedido de ressarcimento foi encaminhado.

Documentos para solicitar a indenização

Mas para que o prazo comece a contar, o segurado deve realizar o pedido de ressarcimento. E para isso, é necessário encaminhar alguns documentos.

Nos casos de roubo ou furto, é essencial encaminhar o registro de ocorrência ao avisar a seguradora. Já nos casos de sinistro (colisão), além do boletim de ocorrência, emitido pela polícia militar, caso haja alguma vítima, ou pela polícia civil.

Além disso, o segurado precisa encaminhar cópias de documentos, como RG, CPF e comprovante de residência, além da CNH e D.U.T (Documento Único de Transferência). Para veículos financiados, ainda é necessário encaminhar uma cópia da última parcela paga.

Para perda completa de terceiros, o segurado deve consultar qual a cobertura do seu seguro e os documentos necessários para a indenização.

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