O aviso de sinistro é um procedimento comum, adotado em casos onde o veículo sofre algum prejuízo material previsto na apólice de seguro.
Mas você sabe como proceder e encaminhar o aviso para a sua seguradora? Se você está precisando fazer um aviso de sinistro e ainda não sabe como, nós vamos te ajudar. Saiba nesse artigo como acionar!
O que é sinistro?
Em resumo, é considerado sinistro qualquer ocorrência com prejuízo material previsto na apólice de seguro.
Assim, casos como acidentes, roubos, furtos e outros incidentes podem ser enquadrados como sinistros. Por outro lado, a indenização em cada caso depende da cobertura do contrato.
Dessa forma, em caso de sinistro, você precisa acionar a seguradora para ser indenizado ou receber o conserto do carro, caso seja possível.
Ter um seguro é fundamental para se proteger. Entretanto, entenda que não se deve acionar a seguradora em qualquer situação. É importante que, ao contratar o seguro, você saiba o que está incluso na cobertura para evitar desgastes necessários.
Quem deve fazer o aviso de Sinistro?
Mas quem deve fazer o aviso de sinistro para registrar o incidente? Em resumo, o aviso é feito pelo o segurado ou seus beneficiários. O aviso é um dos requisitos para que receber os pagamentos e assistências a que você tem direito.
Em caso de sinistro que inclua a polícia, você precisa fazer o registro de ocorrência. Roubos, furtos ou acidentes são exemplos em que é necessário registrar Boletim de Ocorrência.
Por outro lado, em acidentes sem danos físicos às vítimas, o registro não é obrigatório. Contudo, o registro pode ser feito em todas as ocorrências para oficializar o incidente.
Atenção: antes de qualquer procedimento, é fundamental saber se a cobertura contratada cobre as eventuais solicitações que precisa, pois, a seguradora só poderá ajudar se tiver o serviço que atenda ao ocorrido esteja incluso no contrato.
Aviso de sinistro: como acionar o sinistro?
Entrando em contato com os canais de contato disponibilizados pela seguradora. Geralmente são telefone, e-mail, chat, aplicativo ou outros.
Uma dica importante: mantenha sempre os contatos da seguradora em mais de um local, como por exemplo no celular, carteira e no porta-luvas do carro. Assim, em caso de emergência, você tem um acesso mais rápido a essas informações.
Ao entrar em contato, relate o ocorrido para assim ser orientado sobre a documentação necessária para dar andamento ao processo. Nessas situações, são geralmente pedidos os seguintes documentos:
- Cópia do documento do carro;
- Boletim de Ocorrência com o registro do sinistro em caso de roubo, furto ou acidente;
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- Cópia da CNH.
Caso a cobertura do seu seguro inclua assistência 24 horas, é possível solicitar assistência no local. Para isso, você pode entrar em contato com a seguradora e solicitar o serviço.
Atenção: faça a solicitação de sinistro sempre o mais rápido possível. Só com este documento o andamento do seu processo terá início junto à seguradora.
Lembre-se: seguros prescrevem.
Desse modo, se você demorar muito para acionar a seguradora, pode acabar perdendo o direito à cobertura. O prazo máximo para a seguradora indenizar o sinistro é de 30 dias. Ele começa a contar partir da data da entrega de todos os documentos.
Entretanto, esteja atento aos prazos e regras no seu contrato assim que contratar uma seguradora.
Você não foi responsável pelo acidente?
Nesses casos você não precisa acionar o seu próprio seguro, pois você pode requerer o ressarcimento do motorista que provocou o acidente.
Sendo assim, se o responsável tiver cobertura para terceiros você tem direito ao ressarcimento pelo seguro dele.
Assim, caso, ele não tenha, você tem o direito de exigir reparações materiais, físicas e morais na Justiça. Por outro lado, caso tenha sofrido danos físicos você tem direito ao seguro DPVAT.
Como funciona o DPVAT?
O DPVAT é um seguro em 1974 do qual tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito independentemente do responsável. É um seguro para danos pessoais causados por veículos automotores ou por sua carga a pessoas transportadas.
Visto isso, todos os proprietários de veículos automotores devem adquirir o DPVAT anualmente.
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