Você sabe como declarar a compra e venda de carro no Imposto de Renda? A declaração do Imposto de Renda 2022 começou e o prazo para envio se estende até o dia 31 de maio.
E uma dúvida que sempre surge para quem vai fazer o Imposto de Renda é como declarar uma compra ou venda de carro. Apesar de parecer complicado, o processo pode ser bem simples. Mas para isso, é preciso entender como fazer.
E para te ajudar, separamos neste artigo as regras para declaração de 2022 e como fazer para registrar um negócio envolvendo o carro. Continue a leitura e saiba mais!
Imposto de renda: quais as regras para 2022
Antes de mais nada, é preciso saber quais são as regras para declarar o Imposto de Renda 2022. Atualmente, as regras que obrigam a declaração continuam as mesmas.
Assim, quem recebeu rendimentos passíveis de tributação acima de R$ 28.559,70 durante o último ano – algo em torno de R$ 2.380,00 por mês – deve declarar. Neste valor, estão inclusos salários, pensões, aluguéis e aposentadorias, por exemplo.
Também deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Aqui estão inclusos valores de FGTS, seguro-desemprego, herança ou doações. No mais, também deve declarar quem:
- realizou transações e operações na Bolsa de Valores;
- obteve ganhou com venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
- possui bens ou direitos superiores a R$ 300 mil até o final de 2021;
- obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Documentos necessários para declarar
Além disso, outro detalhe importante para quem vai fazer o Imposto de Renda é saber também quais documentos apresentar. Primeiramente, separe os informes de rendimentos do seu empregador, bancos e corretoras nas quais possui conta.
Apresente também os documentos pessoais (CPF e RG) seu e de seus dependentes e, se possível, tenha em mãos a declaração do ano anterior.
Além disso, você precisa apresentar documentos de compra e venda de bens, incluindo carros, sobre o qual falaremos melhor a seguir. O documento precisa contar preço do bem e o valor da compra e venda.
Dentre outros documentos para se apresentar na sua declaração, estão?
- prestações e mensalidades de escolas ou cursos superiores;
- papéis e documentos de doações, heranças, consórcio e empréstimo;
- recibos de despesas médicas e do plano de saúde;
- comprovante de renda de aposentados e pensionistas do INSS.
E qual o cronograma de restituição?
A restituição do Imposto de Renda será feita em 5 lotes, dentre os meses de maio a sempre deste ano. O primeiro lote foi liberado no dia 31 de maio, enquanto o último aconteceu em 30 de setembro.
Para 2022, a novidade é que você pode receber o dinheiro da restituição de imposto via PIX. Vale destacar que a primeira leva tem por prioridade contribuintes acima de 60 anos ou que sejam portadores de alguma deficiência, física ou mental.
Os demais lotes serão pagos de acordo com a data do envio da declaração. Assim, quanto mais cedo enviar, mais cedo o contribuinte receberá os valores.
Imposto de renda: como declarar compra e venda de carro?
Para quem se encaixa nos requisitos do Imposto de Renda e realizou um negócio envolvendo o carro em 2021, é necessário realizar a declaração de compra e venda.
Confira a seguir como deve ser feito o processo em cada caso.
Compra com quitação completa
Primeiramente, para quem efetuou a compra de um carro e quitou o veículo até o final de 2021, a declaração deve ser feita na aba Bens e Direitos do sistema do IR. Para isso, use o código 21 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.) e insira os dados básicos sobre o carro, além de informações sobre o vendedor e forma de pagamento.
Venda do carro sem lucro
Por outro lado, para quem vendeu um carro em 2021, o processo já é diferente. Antes de mais nada, é necessário observar se você obteve ganho de capital na negociação – vendeu o carro por um preço maior do que pagou.
Caso tenha vendido o carro sem ganho de capital, basta informar na sua declaração que não possui mais o veículo e forneça os dados do comprador.
Use o código 21, informe os dados do carro (Renavam, ano, modelo, placa, etc.) e preencha os campos de situação, deixando em branco o campo 31/12/2021. Além disso, se utilizou o carro como troca, informe na Discriminação este uso e insira os dados da concessionária na qual o negociou.
Venda do carro com lucro
Por fim, se você realizou a venda do carro e obteve ganho de capital com o negócio, a declaração vem acompanhada do pagamento de uma alíquota. Em primeiro lugar, você deve declarar o ganho de capital com o carro no GCap, disponível no site da Receita Federal.
Informe o valor pago no carro – igual ao declarado nos anos anteriores – e o valor da venda. Com base nesses valores, o sistema vai gerar o informe de ganhos. Dessa forma, o arquivo é importado por você para a declaração do IR.
Além disso, vale lembrar que o ideal é fazer o processo no mês seguinte à venda. Caso contrário, além do imposto, existe também uma multa pelo atraso.
O limite da isenção de IR na venda de carro é de até R$ 35.000,00. Se você vendeu o automóvel por um valor menor, só é necessário fornecer os dados da transação conforme descrito na venda sem lucro. No geral, a alíquota de imposto é de 15% para vendas com lucro de até R$ 5 milhões.
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